A Universidade Federal do Piauí, por meio da Divisão de Compras da Pró-Reitoria de Administração (PRAD), torna público aos interessados que realizará Dispensa Emergencial conforme Termo de Referência em anexo.
Objeto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas dependências da Universidade Federal do Piauí, Campus Amílcar Ferreira Sobral, assim como outros imóveis que venham a ser ocupadas pela IES na região de Floriano-PI.
Local da prestação dos serviços: UFPI - Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS) e Colégio Técnico de Floriano da UFPI, endereço BR-343, KM 3,5 - Meladão, Floriano - PI, 64808- 605.
Prazo para envio de propostas: Até às 17 horas do dia 13/02/2025
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O objeto do presente termo é a escolha da proposta mais vantajosa por dispensa de licitação (Dispensa Emergencial, art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), sob o critério do menor preço por grupo, para a contratação em caráter emergencial.
> A vigência contratual será contada a partir da assinatura do contrato. Devido às características da dispensa emergencial e o prazo limite de 24/09/2025 (O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da data da ocorrência do fato gerador da emergência - 24/09/2024), as planilhas com os custos foram estimadas para 06 (seis) meses de contratação.
> Poderá ocorrer o encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado.
Obs. 1: Esse orçamento servirá como proposta na disputa durante a realização da dispensa emergencial, lembrando que o critério a ser utilizado será o menor preço por grupo para escolha do vencedor, portanto, enviar a melhor proposta. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas inerentes ao objeto, tais como: tributos, fretes, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante da prestação dos serviços.
Obs. 2: Como meio de agilizar a contratação, pedimos que seja observada e obedecida a memória de cálculo anexa ao Termo de Referência (Anexo IV, Págs. 118-125) e priorizada a utilização dos modelos de planilha de custos e formação de preços em anexo.
Obs. 3: Solicitamos que as planilhas sejam enviadas em forma de proposta de preços, no formato pdf, com local, data e assinatura, e além disso solicitamos que seja enviada planilha em formato XLS juntamente com a respectiva memória de cálculo demonstrando as fórmulas utilizadas na planilha.
Obs. 4: Havendo interesse, solicitamos ainda o encaminhamento das declarações diversas (modelo anexo XI), para atender condições de participação e sustentabilidade e dos documentos de aceitabilidade da proposta e da Habilitação (Termo de Referência, págs. 30-34).
Obs. 5: (Aviso CADIN) Fiquem atentos à nova alteração legislativa quanto à existência de registro no CADIN, pois a Lei nº 10.522/2002 foi alterada, e em seu “art. 6 – A” informa que: “A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui FATOR IMPEDITIVO para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º” […] inciso III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Portanto, caso o vencedor da dispensa esteja irregular junto ao CADIN, deverá regularizar a situação antes da assinatura do contrato, pois a existência de cadastro no CADIN poderá impossibilitar a contratação.
Confira o Termo de Referência 9/2025.